Revisado em maio de 2019
1. ACEITAÇÃO.
Para os fins do Contrato entre o Comprador e o Vendedor, Vendedor designará a pessoa jurídica Portescap, que vende os Bens ao Comprador. Em caso de divergência entre as partes nos termos do Acordo, a pessoa jurídica Portescap terá direito a todos os recursos disponíveis com base na legislação relevante. Todos os pedidos estão sujeitos à aceitação pelo Vendedor, na instalação de fabricação aplicável do Vendedor. ""Termos e condições"" significam, coletivamente, os termos e condições aqui contidos, qualquer ""Suplemento aos termos e condições de venda"" por parte do Vendedor e os termos e condições estipulados na cotação do Vendedor. ""Contrato"" significa o contrato resultante da aceitação deste pedido e seus anexos, incluindo os presentes Termos e Conexões, que são incorporados e fazem parte da ordem de compra. Eventuais termos e condições originários do Comprador têm menos prioridade que os presentes Termos e Condições e não fazem nem farão parte do contrato entre o Comprador e o Vendedor, a menos que sejam especificamente aceitos por escrito por um representante do Vendedor devidamente autorizado. A confirmação do recebimento de qualquer pedido, incluindo a assinatura e devolução ao Comprador da sua cópia de confirmação, caso ocorra, não deve ser considerada como aceitação pelo Vendedor de quaisquer termos e condições adicionais ou diferentes, nem o início do esforço de atendimento por parte do Vendedor deverá, por si só, ser interpretado como aceitação de um pedido que contenha termos e condições adicionais ou diferentes. O Vendedor não terá nenhuma responsabilidade até e a menos que os pedidos sejam aceitos. O Comprador assume total responsabilidade por dados imprecisos, incompletos ou errôneos fornecidos ao Vendedor para uso do Vendedor no atendimento dos pedidos. Para os fins do Contrato entre o Vendedor e o Comprador, o Vendedor será a pessoa jurídica onde os Bens são fabricados.
2. PREÇOS.
Os preços e prazos de expedição estão sujeitos a alterações sem aviso prévio por qualquer motivo, incluindo, entre outros, alterações relacionadas ao custo das matérias-primas para os Bens. Eventuais alterações dessa natureza serão aplicáveis a pedidos registrados e/ou confirmados. Eles são preparados com a finalidade de fornecer informações gerais e não são cotações ou ofertas de venda por parte do Vendedor. Nenhum desconto de pagamento é oferecido, e eventuais erros administrativos de pequena monta contidos em uma fatura estão sujeitos a correção e não deverão constituir razão suficiente para pagamento fora do prazo. Todos os preços cotados são líquidos, na fábrica do Vendedor (Ex-Works ou EXW, segundo o INCOTERMS 2010) e em dólares norte-americanos, salvo especificação em contrário no respectivo documento de cotação. Não estão incluídos nos preços os custos de transporte, impostos aplicáveis, embalagem, ICM, formalidades e custos de exportação. Os bens deverão ser faturados aos preços vigentes por ocasião do envio. Remessas parciais de pedidos volumosos serão consideradas como um Acordo separado e independente para fins de faturamento. As despesas de frete serão ""a cobrar"", salvo especificação em contrário. Os encargos pré-pagos serão faturados usando a lista de tarifas de frete e manuseio do Vendedor. Os encargos de serviços de correio expresso serão pré-pagos e somados à fatura usando as taxas vigentes.
3. IMPOSTOS.
Os preços não incluem impostos de vendas, uso, consumo, propriedade, importação ou importação, nem tributos que possam ser aplicáveis à transação por governos locais, estaduais, federais ou estrangeiros. Todos esses impostos serão de responsabilidade do Comprador. Caso o Vendedor seja obrigado a pagar qualquer imposto dessa natureza, o custo será somado à fatura ou cobrado separadamente do Comprador.
4. ENTREGA.
A menos que o Vendedor concorde com termos diferentes, todos os envios serão feitos Ex Works (INCOTERMS 2010) na fábrica do Vendedor. A entrega a uma empresa transportadora comum ou a um caminhoneiro licenciado constituirá prova de entrega ao Comprador, ficando todos os riscos de perdas ou danos em trânsito a cargo do Comprador. Em nenhuma circunstância o Vendedor será responsável por danos ou despesas decorrentes de atrasos na entrega. As partes reconhecem que as datas de entrega são aproximadas.
O método e a rota de entrega ficarão a critério do Vendedor, a menos que o Comprador forneça instruções explícitas que sejam aceitas pelo Vendedor por escrito, de acordo com os presentes Termos e Condições. Se o Vendedor estiver preparado para fazer a remessa e o Comprador retardar a entrega, os termos de pagamento permanecerão aplicáveis como se a entrega tivesse sido concluída na data em que o Vendedor estava preparado para fazer a remessa. Todos os custos associados ao manuseio, cuidado e custódia dos Bens ficarão por conta do Comprador. A aceitação dos Bens pelo Comprador constituirá uma renúncia a todas as reivindicações por atraso. O Comprador e o Vendedor concordam que ""O PRAZO É FUNDAMENTAL"" para o atendimento do presente pedido pelo Vendedor.
Qualquer solicitação de modificação dos prazos ou quantidades de cada entrega deverá ser enviada ao Vendedor por escrito com antecedência mínima de doze (12) semanas, reservando-se o Vendedor o direito de exigir indenização por custos incorridos na execução do pedido ou de realizar as entregas conforme indicado na parte frontal desta confirmação de pedido.
O Vendedor reserva-se o direito de enviar os Bens até cinco (5) dias antes das datas de entrega especificadas sem afetar os termos de pagamento, preço ou quaisquer outros termos do presente pedido. As datas de entrega são aproximadas e um eventual atraso na entrega não dará ao Comprador o direito de cancelar ou reduzir o pedido, nem de exigir indenização por danos diretos, indiretos ou consequenciais, perda de produção, lucros cessantes, etc. O Vendedor não será responsável pelo atraso na entrega ou pela não fabricação nos casos que estejam além do seu controle razoável ou do controle de seus subcontratados, o que inclui, entre outros, atrasos ou falhas decorrentes, no todo ou em parte, de eventos de força maior, ações do Comprador, ações de autoridade civil ou militar, prioridades, incêndio, greve, inundação, atos de terrorismo, insurreição, epidemias, quarentena, guerra, motim, atrasos de transporte, atos de inimigo público, obsolescência de componentes, incapacidade de obter a mão de obra, os materiais ou as instalações de fabricação necessárias ou outras causas semelhantes às aqui enumeradas. Caso tal atraso ou falha ocorra, o prazo de entrega deverá ser dilatado por um período equivalente ao tempo perdido em razão do atraso.
5. POLÍTICA DE ENVIO PROGRAMADO.
Todos os Bens relacionados são passíveis de envio programado de acordo com os seguintes termos:
As liberações a serem inseridas no sistema do Vendedor são limitadas aos envios solicitados no período de 12 meses do recebimento do pedido pelo Vendedor.
Só serão inseridas no sistema do Vendedor as liberações com datas de despacho firmes.
Depois que um pedido é recebido, registrado e programado no sistema do Vendedor, qualquer alteração no cronograma de entrega está sujeita a encargos adicionais.
Os preços são válidos apenas para liberações registradas e confirmadas. Todos os envios de Bens não liberados e/ou não programados estão sujeitos a faturamento ao preço dos Bens por ocasião do envio.
O cancelamento de pedidos requer o seguinte período de aviso prévio:
quatro (4) semanas antes do envio programado (oito (8) semanas em caso de transporte marítimo)
A taxa de cancelamento será igual ao preço total do pedido.
Mais de quatro/oito (4/8) semanas antes do envio programado
A taxa de cancelamento será igual a 40% do preço de venda.
Mais de doze (12) semanas antes da entrega programada
A taxa de cancelamento será igual ao custo de quaisquer materiais exclusivos que não possam ser cancelados, mais 10% de frete e encargos administrativos. A taxa mínima é US$ 100.
O Vendedor reserva-se o direito de enviar e faturar ""no local"" qualquer pedido que esteja completo, de acordo com os requisitos e especificações do Comprador definidas no pedido, se esse pedido for retardado pelo Comprador por mais de cinco (5) dias corridos contados a partir da data de envio programada.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
As condições de pagamento são: líquido, 30 dias após a data da fatura. Encargos (i) à taxa de juros mensal de 1,5% (18% ao ano), ou (ii) à taxa máxima permitida pela legislação pertinente, o que for menor, poderão ser cobrados sobre contas vencidas. Todas as remessas com contas em aberto estarão sujeitos à aprovação do departamento de crédito do Vendedor.
7. GARANTIA LIMITADA.
O Vendedor garante que os Bens vendidos por meio deste documento estão livres de defeitos de material e de mão de obra durante o Período de Garantia definido a seguir. O Vendedor só garante tais Bens ao Comprador original. Nenhuma garantia, de qualquer natureza, é aplicável a Bens construídos ou adquiridos, no todo ou em parte, de acordo com os projetos ou especificações do Comprador.
A garantia expressa nesta Seção substitui e exclui todas as outras garantias, expressas ou implícitas, por operação da lei ou de outra forma, incluindo a GARANTIA DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA (DE CONHECIMENTO DO VENDEDOR OU NÃO), eximindo-se o Vendedor e renunciando expressamente o Comprador, por meio deste documento, a todas essas garantias.
O Vendedor deverá ser notificado por escrito dos defeitos alegados durante o Período de Garantia e no prazo máximo de trinta (30) dias após a descoberta de tal defeito. O Bem ou as peças alegadamente com defeito deverão ser devolvidos ao Vendedor, acompanhados de uma autorização de retorno de material (RMA, Return Material Authorization) emitida pela instalação do Vendedor responsável pelo fornecimento de Bens, com transporte pré-pago pelo Comprador e com especificações por escrito sobre o defeito alegado, no prazo máximo de trinta (30) dias após a emissão da RMA. A garantia poderá ser anulada se os Bens forem devolvidos modificados ou desmontados.
A Garantia de todos os Bens será válida por um período de 12 meses, contados a partir da data de fabricação (o Período de Garantia).
As obrigações de garantia do Vendedor estão limitadas a (a) reparos ou substituição (a seu critério, e conforme descrito nas seções 7 e 8), em sua instalação de reparo aprovada, de Bens ou peças que estejam comprovadamente defeituosas em decorrência de deficiências de materiais ou mão de obra, de acordo com a garantia declarada do Vendedor; ou (b) caso seja incapaz de reparar ou substituir o produto alegadamente defeituoso, o Vendedor poderá devolver o preço de compra dos Bens aplicáveis para satisfazer suas obrigações de garantia. Nisto consiste toda a obrigação do Vendedor e o único recurso do Comprador em conexão com essa Garantia.
Se uma solicitação de garantia for válida, o Vendedor poderá arcar com custos razoáveis de transporte unidirecional dos Bens defeituosos, a seu critério, a partir do destino original ou do local onde o defeito ocorreu, o que for mais próximo da instalação do Vendedor. Em nenhuma circunstância o Vendedor será responsável pela remoção dos Bens do Vendedor do equipamento do Comprador ou por sua reinstalação no equipamento do Comprador. Nenhuma pessoa, incluindo agentes, distribuidores ou representantes do Vendedor, está autorizada a fazer qualquer representação ou garantia em nome do Vendedor em relação a quaisquer Bens fabricados pelo Vendedor.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
EM NENHUM CASO O VENDEDOR ESTARÁ SUJEITO (RENUNCIANDO O COMPRADOR A TODAS AS REIVINDICAÇÕES CONTRA O VENDEDOR) AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, CUSTOS OU DESPESAS CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES, PUNITIVOS, ESPECIAIS OU INDIRETOS RESULTANTES DE NEGLIGÊNCIA, INFRAÇÃO DE GARANTIA, INFRAÇÃO CONTRATUAL, RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR ILÍCITO CIVIL EXTRACONTRATUAL, OU QUALQUER OUTRA TEORIA OU CAUSA DE AÇÃO RESULTANTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DOS BENS QUE SÃO OBJETO DO PRESENTE ACORDO E PELO USO OU FALHA DE TAIS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, DANOS POR PERDA DE PRODUÇÃO, LUCROS CESSANTES OU DANOS MATERIAIS E CONTRA TERCEIROS. ESTA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE PERMANECERÁ EM PLENO VIGOR E EFEITO MESMO SE O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO COMPRADOR FALHAR EM SUA FINALIDADE ESSENCIAL. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DO VENDEDOR NÃO DEVERÁ EXCEDER O PREÇO PAGO PELO COMPRADOR PELOS BENS QUE DERAM ORIGEM A TAL RESPONSABILIDADE. AS DISPOSIÇÕES DESTE PARÁGRAFO SOBREVIVERÃO A QUALQUER RESCISÃO OU EXPIRAÇÃO DO CONTRATO E SERÃO APLICÁVEIS INDEPENDENTEMENTE DA BASE DA REIVINDICAÇÃO DO COMPRADOR, SEJA ELA CONTRATUAL, DE GARANTIA, DE ILÍCITO CIVIL OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA. OS RECURSOS DO COMPRADOR CONTIDOS NESTE ACORDO SÃO EXCLUSIVOS E SUBSTITUEM QUAISQUER OUTROS RECURSOS DISPONÍVEIS AO COMPRADOR NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
9. INDENIZAÇÃO GERAL.
O Comprador concorda em isentar o Vendedor de qualquer responsabilidade e arcar com todos os custos e honorários advocatícios por lesões ou danos materiais ou contra terceiros causados, de qualquer maneira, pelos Bens cobertos pelo pedido enquanto estiverem em posse ou sob o controle do Comprador ou dos sucessores do Comprador.
10. INDENIZAÇÃO DE PATENTE.
O Vendedor não será responsável por qualquer infração de patentes, marcas comerciais, direitos autorais, identidade visual, segredos comerciais ou direitos semelhantes, exceto conforme especificamente estipulado nesta seção. Qualquer responsabilidade do Vendedor estará limitado pelo que é estabelecido na seção 9. O Vendedor, a seu critério, defenderá e isentará o Comprador de alegações de infração de patentes, marcas comerciais, direitos autorais, identidade visual e segredos comerciais (doravante designados coletivamente como ""Direitos de Propriedade Intelectual) de acordo com as limitações e condições estipuladas nesta seção. O Vendedor defenderá, às suas custas e arcando com o custo de qualquer acordo ou indenização, o Comprador em qualquer ação que seja movida contra ele com base na alegação de que bens vendidos ao Comprador (""Item"") infringe os Direitos de Propriedade Intelectual de um terceiro. A obrigação do Vendedor de defender e indenizar o Comprador está sujeita à notificação do Vendedor pelo Comprador, no prazo de dez (10) dias após tomar conhecimento de tais alegações de infração, e da posse, pelo Vendedor, de controle exclusivo sobre a defesa contra quaisquer alegações ou ações, incluindo todas as negociações para um acordo ou compromisso. Se um Bem estiver sujeito a uma alegação de infração de Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, o Vendedor poderá, a seu exclusivo critério, obter para o Comprador o direito de continuar usando o Bem, substituir ou modificar o Item de modo a remover a causa da infração ou oferecer-se para aceitar a devolução do Item em troca da restituição do preço de compra, menos uma margem razoável de depreciação. Não obstante o acima exposto, o Vendedor não será responsável por alegações de infração baseadas em informações fornecidas pelo Comprador, dirigidas contra Bens cujo projeto tenha sido especificado, no todo ou em parte, pelo Comprador, ou resultantes da modificação, combinação ou uso dos Bens em um sistema. As disposições precedentes desta seção deverão constituir a única e exclusiva responsabilidade do Vendedor e o único e exclusivo recurso do Comprador em caso de infração de Direitos de Propriedade Intelectual. Caso uma alegação seja baseada em informações fornecidas pelo Comprador ou o projeto de um Bem tenha sido especificado, no todo ou em parte, pelo Comprador, o Comprador deverá defender e indenizar o Vendedor por todos os custos, despesas ou indenizações judiciais resultantes de qualquer alegação de que tal Item infringe qualquer patente, marca comercial, direito autoral, identidade visual, segredo comercial ou outro direito semelhante.
11. DIREITOS DE PROPRIEDADE.
O Vendedor não será responsável por qualquer infração de patentes, marcas comerciais, direitos autorais, identidade visual, segredos comerciais ou direitos semelhantes, exceto conforme especificamente estipulado nesta seção. Qualquer responsabilidade do Vendedor estará limitado pelo que é estabelecido na seção 9. O Vendedor, a seu critério, defenderá e isentará o Comprador de alegações de infração de patentes, marcas comerciais, direitos autorais, identidade visual e segredos comerciais (doravante designados coletivamente como ""Direitos de Propriedade Intelectual) de acordo com as limitações e condições estipuladas nesta seção. O Vendedor defenderá, às suas custas e arcando com o custo de qualquer acordo ou indenização, o Comprador em qualquer ação que seja movida contra ele com base na alegação de que bens vendidos ao Comprador (""Item"") infringe os Direitos de Propriedade Intelectual de um terceiro. A obrigação do Vendedor de defender e indenizar o Comprador está sujeita à notificação do Vendedor pelo Comprador, no prazo de dez (10) dias após tomar conhecimento de tais alegações de infração, e da posse, pelo Vendedor, de controle exclusivo sobre a defesa contra quaisquer alegações ou ações, incluindo todas as negociações para um acordo ou compromisso. Se um Bem estiver sujeito a uma alegação de infração de Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, o Vendedor poderá, a seu exclusivo critério, obter para o Comprador o direito de continuar usando o Bem, substituir ou modificar o Item de modo a remover a causa da infração ou oferecer-se para aceitar a devolução do Item em troca da restituição do preço de compra, menos uma margem razoável de depreciação. Não obstante o acima exposto, o Vendedor não será responsável por alegações de infração baseadas em informações fornecidas pelo Comprador, dirigidas contra Bens cujo projeto tenha sido especificado, no todo ou em parte, pelo Comprador, ou resultantes da modificação, combinação ou uso dos Bens em um sistema. As disposições precedentes desta seção deverão constituir a única e exclusiva responsabilidade do Vendedor e o único e exclusivo recurso do Comprador em caso de infração de Direitos de Propriedade Intelectual. Caso uma alegação seja baseada em informações fornecidas pelo Comprador ou o projeto de um Bem tenha sido especificado, no todo ou em parte, pelo Comprador, o Comprador deverá defender e indenizar o Vendedor por todos os custos, despesas ou indenizações judiciais resultantes de qualquer alegação de que tal Item infringe qualquer patente, marca comercial, direito autoral, identidade visual, segredo comercial ou outro direito semelhante.
12. DIREITO AOS BENS; INADIMPLÊNCIA; INSOLVÊNCIA.
Caso o Comprador torne-se insolvente ou inadimplente por qualquer motivo nos termos deste ou de qualquer outro contrato entre o Comprador e o Vendedor, o Vendedor terá o direito, a seu exclusivo critério, de interromper o atendimento do pedido, no todo ou em parte; reter as remessas, no todo ou em parte; e/ou recuperar os Bens em trânsito, retomá-los e reaver todos os Bens que possam ser armazenados com o Vendedor por conta do Comprador, sem que seja necessário adotar qualquer outro procedimento. O Comprador concorda que todos os Bens assim retidos, recuperados, retomados ou repossuídos passem a ser de absoluta propriedade do Vendedor, contanto que o Comprador receba crédito pleno. O acima exposto não pode ser interpretado como uma limitação de qualquer natureza a eventuais direitos ou recursos que estejam disponíveis ao Vendedor nos termos do contrato, da lei ou do direito de equidade.
13. CONDIÇÕES.
O pedido é aceito com o entendimento de que está sujeito à capacidade do Vendedor de obter as matérias-primas necessárias e de que o pedido e todas as remessas a ele aplicáveis estão sujeitas aos cronogramas de fabricação atuais do Vendedor e às regulações, ordens, diretivas e restrições governamentais que possam entrar em vigor de tempos em tempos.
14. IRRENUNCIABILIDADE PELO VENDEDOR.
A renúncia pelo Vendedor a uma violação de qualquer dos Termos e Condições não deverá ser interpretada como uma renúncia a qualquer outra violação. Qualquer omissão do Vendedor em fazer cumprir qualquer disposição dos presentes Termos e Condições não constituirá uma renúncia a tais disposições, nem deverá prejudicar o direito do Vendedor de fazer cumprir tais disposições em qualquer outro momento. Caso qualquer disposição dos presentes Termos e Condições seja ou venha a tornar-se nula de pleno direito, todas as demais disposições permanecerão válidas e aplicáveis.
15. CESSÃO.
O Comprador não poderá ceder, subcontratar ou transferir o pedido de qualquer outra maneira, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor, sendo qualquer cessão, subcontratação ou transferência sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor considerada nula.
16. MATERIAIS FORNECIDOS PELO COMPRADOR.
Todos os materiais e equipamentos de propriedade do Comprador ou por ele fornecidos, enquanto estiverem sob posse do Vendedor, deverão ser cuidadosamente manuseados e armazenados, mas o Vendedor não será responsável pela perda acidental ou por danos a eles causados.
17. ALTERAÇÕES.
Alterações do pedido, no todo ou em parte, só poderão ser feitas com o consentimento por escrito do Vendedor e em termos que permitam um ajuste equitativo do preço e do cronograma de entrega dos Bens. As alterações só serão reconhecidas e implementadas quando comunicadas ao Vendedor, por escrito, por um representante autorizado do Comprador.
18. RESCISÃO.
A rescisão do pedido, no todo ou em parte, só poderá ser feita com o consentimento prévio por escrito do Vendedor e em termos que indenizem o Vendedor contra perdas e propiciem um lucro equitativo.
19. LOCAL DE FABRICAÇÃO.
O Vendedor tem o direito de determinar em qual das suas instalações de fabricação o pedido, no todo ou em parte, poderá ser produzido, fabricado, processado, montado, etc.
20. RESERVA DE DIREITOS.
O Vendedor reserva-se o direito de fazer melhorias e alterações subsequentes no projeto dos Bens, sem impor qualquer obrigação de fazer tais alterações ou melhorias nos Bens vendidos ao Comprador.
21. INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO DOS BENS.
A inspeção e aceitação final dos Bens fornecidos nos termos do presente pedido será feita pelo Comprador no prazo de catorze (14) dias contados a partir do recebimento dos Bens nas instalações do Comprador, exceto nos casos em que o inspetor de origem ou representante autorizado do Comprador inspecione os Bens nas instalações do Vendedor. Se o Comprador não inspecionar e rejeitar por escrito tais Bens no prazo supramencionado (nos casos em que a inspeção na origem não seja aplicável), isto será interpretado como uma aceitação. Caso um inspetor de origem do Comprador seja autorizado a realizar a inspeção e a aceitação, a assinatura da documentação de teste relevante pelo inspetor de origem ou representante autorizado constituirá uma aceitação dos Bens pelo Comprador.
22. INSTALAÇÃO.
Todos os Bens serão instalados pelo comprador e às suas custas.
23. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL; LIMITAÇÃO DE AÇÕES.
O presente pedido será regido e interpretado em conformidade com as leis do Estado de Delaware. Nenhuma ação decorrente da venda dos Bens cobertos por este pedido, salvo uma ação do Vendedor para recuperar o preço de compra de tais Bens, poderá ser iniciada por qualquer das partes mais de um (1) ano após a ocorrência da causa da ação.
24. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO.
O Comprador reconhece que os Bens e quaisquer dados técnicos relacionados aos Bens podem ter sua exportação controlada pelo Departamento de Comércio ou Departamento de Estado dos EUA e que tais itens podem exigir uma autorização prévia para serem exportados ou reexportados dos Estados Unidos. O Comprador compromete-se a não exportar, reexportar ou distribuir de qualquer outra maneira os Bens ou os dados técnicos a eles relacionados de maneira que infrinja qualquer lei ou regulamentação de controle de exportações..
25. UNCISG.
No que concerne às transações a que a Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias (UNCISG) de 1980 possa ser aplicável, e independentemente do local estabelecido de comum acordo pelas partes de um pedido específico para a resolução de disputas, os direitos e obrigações das Partes aqui mencionadas, incluindo os presentes Termos e Condições, não serão regulados pelas disposições da UNCISG.
26. CONTRATO COMPLETO.
Este é o completo e exclusivo teor do contrato entre o Vendedor e o Comprador referente à compra dos Bens pelo Comprador. Qualquer renúncia, consentimento, modificação, emenda ou alteração dos termos contidos neste documento só terá efeito legal se for introduzida por escrito e assinada pelo Vendedor e pelo Comprador.